Licenciamento de Utilização
de Recursos Hídricos
As actividades de captação de águas para consumo humano, indústria, rega, produção de energia assim como a descarga de águas residuais urbanas ou industriais necessitam de licença conforme a Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro e o Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio.
Às actividades referidas no parágrafo anterior, conforme a Lei n.º 58/2005 juntam-se:
A imersão de resíduos;
A ocupação temporária para a construção de apoios de praia ou similares e infra-estruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária;
A ocupação temporária para construção ou alteração de infra-estruturas hidráulicas ou para a sua implantação;
A recarga de praias e assoreamentos artificiais e a recarga e injeção artificial em águas subterrâneas;
As competições desportivas e a navegação, bem como as respectivas infra-estruturas e equipamentos de apoio;
A instalação de infra-estruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas;
A sementeira, plantação e corte de árvores e arbustos;
A realização de aterros, de escavações ou a extracção de inertes.
A AmbiPrime presta apoio ao nível dos aspectos técnicos e burocráticos do licenciamento da captação de água e/ou descarga de água residual no domínio público hídrico.
Acompanhamos todo o processo de obtenção da licença desde a preparação da documentação, instrução do pedido, interlocução com a entidade coordenadora (Administração da Região Hidrográfica territorialmente competente) até à obtenção do título.