Planos de Gestão de Resíduos
A implementação de um Plano de Gestão de Resíduos deverá permitir o cumprimento dos requisitos do Regime Geral de Gestão de Resíduos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, assim como da legislação específica relativa a cada tipo de resíduo. Simultaneamente um Plano de Gestão de Resíduos deverá atingir os seguintes objectivos:
Redução dos riscos associados à gestão de resíduos tanto do ponto de vista do Ambiente como da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
Redução dos custos da gestão de resíduos, minimizando a quantidade de resíduos que necessita de tratamento especial e encontrando melhores soluções em termos de operadores de gestão dos mesmos;
Favorecimento da valorização através da preparação e encaminhamento dos resíduos para destinos onde possam ser reutilizados, reciclados ou valorizados energeticamente.
Procuramos identificar soluções coincidentes com as prioridades em termos de gestão de resíduos, nomeadamente: a redução da sua produção, seguida pela sua reutilização ou encaminhamento para reciclagem (de forma a tornarem-se matéria-prima de outras actividades produtivas), a sua valorização energética e por último o seu confinamento em aterro.
Na área dos resíduos elaboramos também guias de boas práticas, procedimentos e instruções de trabalho.