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Planos de Gestão de Solventes

O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, almeja a redução dos efeitos directos e indirectos das emissões de compostos orgânicos voláteis para o ambiente. Os compostos orgânicos voláteis (COV), resultantes da aplicação de solventes orgânicos em certas atividades e instalações, afectam a qualidade do ar sendo prejudiciais à saúde humana e ao ambiente em geral.

As instalações abrangidas pelo diploma são obrigadas a entregar anualmente um Plano de Gestão de Solventes que se destina a evidenciar o cumprimento dos valores limite de emissão de gases industriais, dos valores das emissões difusas, dos valores limite para a emissão total, identificar medidas para a redução de emissões e assegurar o fornecimento de informação ao público relativa ao consumo de solventes e emissão de compostos orgânicos voláteis.

A AmbiPrime apoia indústrias na verificação da aplicabilidade do diploma, no cálculo das quantidades emitidas e na elaboração do Plano de Gestão de Solventes.

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