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Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos
de Construção e Demolição

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, estabelece o regime a que ficam sujeitas as operações de gestão de resíduos de construção e demolição. Este diploma estipula que todas as empreitadas e concessões de obras públicas necessitam da elaboração e implementação de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD).

Estes planos devem permitir que os resíduos produzidos sejam triados em obra, que exista um sistema de acondicionamento adequado, que parte dos resíduos produzidos sejam incorporados na própria obra e que os mesmos sejam encaminhados para destinos ambientalmente adequados.

A AmbiPrime elabora Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição adaptados a cada obra em particular e que cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação aplicável.

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