Avaliação de Riscos Ambientais
Por força do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, as organizações que desenvolvem atividades económicas estão sujeitas à reparação de prejuízos que provoquem no ambiente.
Dado tratar-se de uma responsabilidade independente da ilicitude e da culpa, caso um operador esteja abrangido pelas atividades enumeradas no Anexo III do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, é responsável por adotar medidas de prevenção e reparação dos danos ou suas ameaças, inerente à atividade económica que desenvolvem.
As atividades abrangidas pelo Anexo III do Decreto-Lei n.º 147/2008 estão obrigadas a obter uma garantia financeira. A garantia financeira deverá permitir que sejam assumidas as responsabilidades em caso da ocorrência de danos ambientais imputáveis ao operador.
O tipo e valor da garantia financeira é definido em função da Avaliação dos Riscos Ambientais associados às atividades de dada organização em particular.
As Avaliações de Risco Ambiental realizadas pela AmbiPrime incluem a definição de cenários de acidente, a identificação dos danos ambientais e avaliação das suas consequências, procurando-se aferir os custos de reparação associados.
A Avaliação de Risco Ambiental inclui as seguintes etapas:
- Diagnóstico da situação de referência no âmbito das componentes ambientais, recursos hídricos, solo, espécies e habitats naturais;
- Identificação e avaliação dos riscos ambientais;
- Estimativa do montante da garantia financeira.