Planos de Gestão de Resíduos
A implementação de um Plano de Gestão de Resíduos deverá permitir o cumprimento dos requisitos do Regime Geral de Gestão de Resíduos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, assim como da legislação específica relativa a cada tipo de resíduo. Simultaneamente, através de um Plano de Gestão de Resíduos deverá procurar-se atingir os seguintes objectivos:
- Redução dos riscos associados à gestão de resíduos tanto do ponto de vista do Ambiente como da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- Favorecimento da valorização através da preparação e encaminhamento dos resíduos para destinos onde possam ser reutilizados, reciclados ou valorizados energeticamente;
- Redução dos custos da gestão de resíduos, minimizando a quantidade de resíduos que necessita de tratamento especial e encontrando melhores soluções em termos de operadores de gestão dos mesmos.
As prioridades em termos de gestão de resíduos correspondem a: redução da sua produção, seguida pela sua reutilização ou encaminhamento para reciclagem (de forma a tornarem-se matéria-prima de outras actividades produtivas), a sua valorização energética e por último o seu confinamento em aterro.