Licenciamento Ambiental
O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, que aprova o regime da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP ou IPPC em inglês), contem no seu Anexo I as categorias de atividades que necessitam obter uma Licença Ambiental.
Novas instalações cuja actividade e capacidade de produção as enquadrem no Anexo I do diploma necessitam implementar Melhores Técnicas Disponíveis (indicadas nos Documentos de Referência da respectiva actividade – BREF ) de forma a cumprirem os Valores Limite de Emissão e Valores de Emissão Associados aplicáveis à sua atividade.
No caso de instalações existentes onde se pretenda proceder a alterações substanciais, nos processos utilizados, que tornem a unidade enquadrável nas atividades constantes do Anexo I do Regime de Licenciamento Ambiental é igualmente necessário proceder à obtenção da Licença Ambiental.
Os consultores da AmbiPrime acompanham o processo de licenciamento ambiental nas suas diferentes fases: na preparação e elaboração da documentação necessária, na instrução do pedido, na interlocução com a entidade coordenadora e outras entidades oficiais até à obtenção da licença.
Ainda no âmbito da legislação de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, também elaboramos Relatórios de Base. Através de Relatórios de Base pretende-se apresentar evidências do estado de referência do solo e águas subterrâneas, de modo a permitir o estabelecimento de uma comparação qualitativa com o estado do local após a cessação das atividades.